Desistência e
Cancelamento
Entende-se por Desistência a renúncia,
pelo passageiro, da viagem e/ou do serviço contratado, sendo a inutilização do
mesmo, considerada desistência.
Entende-se por Cancelamento o ato da
Operadora que rescinde, anula ou invalida a viagem, pacote ou serviço por
motivo operacional que inviabilize a execução do mesmo.
A taxa acima mencionada será devida
independente do local de contratação ou do prazo da contratação.
12.1 Penalidades
por Desistência
•As Desistências realizadas com 30 dias ou
mais de antecedência ao embarque no pacote escolhido, terão seu reembolso
integral, ressalvadas as taxas acima mencionadas, que serão cobradas
independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas de 15 a 29 dias
anteriores ao embarque do pacote escolhido, terão 50% de reembolso do valor
total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas
independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas de 07 a 14 dias de
antecedência ao embarque do pacote escolhido, terão 20% de reembolso do valor
total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas
independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas com prazo inferior a
07 dias não terão reembolso independente do motivo alegado pelo passageiro,
inclusive no caso de apresentação de atestado médico.
* O reembolso a que se refere este item se
reverte em crédito para aquisição de produtos comercializados pela Operadora,
com validade de 1 (um) ano contados a partir do dia em que se realizaria o
embarque na viagem que houve a desistência.
A Operadora ficará desobrigada do reembolso dos valores referentes
aos serviços não utilizados durante a viagem, por parte do
passageiro/contratante. Em caso de desistência o pagamento poderá ser devolvido
obedecendo os prazos estipulados e da mesma forma que foi efetuado o pagamento.
Se for cartão será devolvido no cartão, se for deposito será do mesmo modo e
assim sucessivamente. Se for parcelado será devolvido parcelado.
12.2 Cancelamento
do Programa
Cancelado o contrato de viagem, os valores
recebidos pela Operadora serão restituídos ao passageiro do mesmo modo que foi
efetuado o pagamento, ou poderão ser considerados como saldo para viagens
futuras.
Não se considerara cancelada a viagem, pacote
ou excursão em que haja a alteração da Operadora de viagens ou empresa
executora dos serviços ou Transportadora Rodoviária como ônibus para Micro-ônibus
ou Ônibus para Van respeitando o numero de passageiros.
Discordância e Reclamações
Em havendo discordância com alguma das
cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, deve o passageiro
imediatamente comunicar por escrito à operadora.
No caso de reclamações quanto à
prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito a operadora, em
até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme determina o artigo 26,
item 1, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, a
relação contratual considera-se perfeita e acabada, desobrigando a operadora de
qualquer responsabilidade.
Concordância
Através da concordância do passageiro,
manifestada no ato de inscrição, este declara que conhece e adere aos termos do
presente contrato, bem como às suas condições gerais e também às específicas de
cada programa de viagem.
Foro de
eleição
As partes se obrigam em caráter irretratável
e irrevogável, por si e por seus sucessores, aos termos do contrato, elegendo
como foro para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida, proveniente de sua
aplicação, o Foro da Comarca de Salvador por mais privilegiado que seja
qualquer outro foro.