O presente
contrato foi elaborado em observância ao Código de Defesa do Consumidor, à
Deliberação Normativa da Embratur n. 161/85 (disponível para consulta em nosso
site), ao Código Brasileiro de Aeronáutica e Lei Federal 14.046.
O ATO DE INSCRIÇÃO do participante
no programa de viagem ou excursão implica automaticamente na adesão às
“CONDIÇÕES GERAIS” e às “CONDIÇÕES ESPECÍFICAS”, conforme o caso, estabelecidas
na forma dos itens abaixo, aplicáveis a todas as viagens.
1.
Responsabilidade
A operadora é responsável pelo planejamento,
organização e execução do programa e, mesmo sendo intermediária entre o
passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos, sejam pessoas
físicas ou jurídicas, não responde nem se solidariza por quaisquer atos, fatos
ou eventos em que a responsabilidade legal ou contratual dos prestadores de
serviço seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos,
terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais
contratadas, que responderão na forma da lei.
2. Preços
Os nossos preços estão normalmente indicados
por pessoa em quarto duplo e NÃO INCLUEM despesas pessoais, passeios opcionais, excesso de
bagagem, taxas de embarque de portos e aeroportos, seguro de viagem, gastos com
documentação, despesas de caráter pessoal (lavanderia, telefone, etc.) e
quaisquer outros não descritos como inclusos. Para quartos individuais, triplos ou
quádruplos, favor nos consultar.
2.2 Alteração de
preços
Os preços estão sujeitos à modificação, com
ou sem aviso prévio, sempre que haja reajuste cambial, alteração de valor do
combustível ou quaisquer outros imprevistos, por motivos considerados de força
maior, capazes de determinar modificações nos preços até a data do pagamento
total por parte do cliente.
2.3 Reajustes
cambiais
Considera-se variação cambial, além da
variação entre o Euro, Dólar norte americano e o Real, a variação decorrente da
diferença entre a cotação das moedas estrangeiras dos países que compõem o
programa em relação ao Euro ou Dólar norte americano, expressos como preço do
programa.
2.4 Taxas
Não estão
incluídas no preço do pacote as taxas cobradas para embarques em Aeroportos,
bem como parques nacionais, taxas turísticas, alfandegárias ou quaisquer outras
taxas cobradas pelos países visitados inerentes ao pacote adquirido, caso em
que deverão, obrigatoriamente, serem pagas, pelo passageiro, no local da
cobrança.
3. Documentação
3.1 O passageiro é inteiramente
responsável pela obtenção dos documentos necessários para a viagem, devendo
possuir seu passaporte devidamente atualizado e com vistos consulares
devidamente válidos para todos os países que o exijam.
3.2 A falta das vacinas necessárias para a
viagem, a documentação defeituosa e a falta de vistos, serão de única e
exclusiva responsabilidade do passageiro, eximindo a operadora de qualquer
responsabilidade, inclusive do reembolso de qualquer tipo de despesa extra.
3.3 É importante verificar a documentação
adicional necessária para viagem de menores de idade, que necessitarão sempre
de autorização para viagem ao exterior, quando desacompanhados, ou na companhia
apenas do pai ou da mãe.
4. Hotéis
Os Hotéis indicados são suscetíveis de serem
substituídos por outros da mesma categoria, se circunstâncias alheias à nossa
vontade o exigirem. Em alguns países, a classificação dos hotéis por categoria
podem não corresponder aos parâmetros de mesma categoria no Brasil, razão pela
qual selecionamos vasta rede de hotéis com parâmetros de qualidade e
localização equivalentes ou superiores.
4.1 A entrada nos apartamentos e/ou cabines
(check in) inicia-se às 15hs do dia da chegada, e a saída (check out) deverá
ser feita até as 10hs ou 12hs, conforme as normas de cada hotel.
4.2 O apartamento triplo ou quádruplo (quando
disponível) pode ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
Particularmente na Europa, não aconselhamos a utilização de quartos triplos, em
função do desconforto deste tipo de acomodação.
4.3 Em caso de over book no hotel escolhido, fica o Hotel
responsável por acomodar o passageiro em outro hotel de nível igual ou
superior.
4.4 Responsabilidade
sobre valores
A Operadora não se responsabiliza por roubo
ou furto de documentos, objetos de valor e/ou pessoais, ocorridos durante a
viagem. Recomenda-se verificar junto ao Hotel a existência de cofres para a
guarda destes.
5. Refeições
As refeições previstas no programa, quer nos
Restaurantes, quer nos Hotéis, serão servidas em conjunto, em horário fixo, e
com igual menu para todos os participantes, desde que incluídas no pacote.
6. Ônibus
Nas excursões em ônibus programadas pela
Operadora, observar-se-ão as seguintes normas:
- Haverá lugares fixos no ônibus;
- Os ônibus não estão preparados com cadeiras
de rodas, nem têm capacidade de acomodá-las. A programação e operação destas
excursões não preveem condições específicas para atender aos excursionistas que
necessitam de tratamento especial (deficientes físicos ou com alguma
dificuldade de locomoção, deficientes visuais e outros).
- O contratante deve informar, no ato da
inscrição, e por escrito, eventuais impedimentos ou restrições que, embora não
os impossibilite de participarem da excursão, importe em cuidados especiais
durante a viagem. Esta informação não cria nenhuma obrigação da Operadora com o
excursionista, tão somente nos informa de condições especiais caso haja alguma
eventualidade em que esta restrição deva ser informada, em especial aos
profissionais de saúde.
7. Parte Aérea
Nos casos em que for contratado pacote de
viagem com a Operadora, no qual esteja incluída a parte aérea, deverão ser
observadas as seguintes cláusulas:
7.2 O transporte da bagagem será feito
conforme critérios da Cia Aérea que, em geral, permite transportar 1 (um)
volume de até 20kg por pessoa, sem o pagamento de sobretaxas, devendo ser
observado o peso em caso de escalas nacionais. Em caso de perda ou extravio de
bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da
Cia Aérea, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica.
7.3 Caso, por motivos operacionais ou de
disponibilidade, a operadora for obrigada a trocar a transportadora aérea
prevista, o Aeroporto de embarque ou os horários, o passageiro não poderá
exigir, ou se opor, ou pedir compensação pela utilização de outra
transportadora aérea.
7.4 Em caso de passageiros chegando em datas
diversas das determinadas pela operadora, os traslados
aeroporto/hotel/aeroporto, se solicitados, poderão ser comprados à parte. A
operadora não se responsabilizará por eventuais alterações ou atrasos de
horários, causados pelo passageiro, que venham a prejudicar a assistência, o
traslado e/ou demais serviços contratados.
7.5 Em caso de atraso de voo, que resulte na
perda de serviços ou pernoites, a responsabilidade da operadora limita-se a,
sempre que possível, reajustar o programa para oferecer tours perdidos nos dias
seguintes.
7.6 No caso específico
de traslados de chegada, o serviço contratado cobre uma espera por parte do
motorista/recepcionista de até 60 minutos, contados a partir do horário de
chegada previsto, sendo considerado efetuado após este limite, sem direito a
reembolso do passageiro e/ou demais despesas.
7.7 A Operadora não se
responsabilizará pela ocorrência de over book ou alteração na rota de escalas,
bem como dos prejuízos decorrentes dessas alterações.
8. Passageiros
Os passageiros devem cumprir rigorosamente os
procedimentos e horários previstos no programa e/ou comunicados previamente
pelo guia, não podendo atribuir a culpa pela perda do passeio, refeição e/ou
atividade à Agência e/ou Operadora, quando causador do mesmo.
8.1 O passageiro que, de alguma forma,
prejudicar o bom andamento do programa ou importunar os demais passageiros e/ou
usuários, poderá ser desligado sem qualquer devolução ou indenização.
9. Seguros
9.1 A Operadora
recomenda que os passageiros contratem seguros de vida, saúde, assistência,
médico-hospitalar, farmacêutico e por extravio ou danos à bagagem, ficando
claro que a responsabilidade por qualquer dano à vida, integridade física,
saúde e valores de seus passageiros é da seguradora contratada. A Operadora não se responsabilizará por esses danos, caso
ocorram.
9.2 O Passageiro portador de doença grave, ou que utilize aparelhos de
ajuda cardíaca, respiratória ou para fins de mobilidade deve declarar tal
situação e, obrigatoriamente, viajar assistido e coberto por seguro especifico,
de sua inteira responsabilidade.
10. Comprovação de
sustento e seguro obrigatórios
Observamos que a União Europeia, e outros
países (consultar agentes de viagem), exigem a comprovação de meio de sustento
para permanência naquele território no período da viagem, bem como um seguro de
saúde com cobertura de U$ 30.000,00 (Trinta Mil Euros) que são de inteira
responsabilidade do passageiro.
11. Inscrição e
Pagamento
A cotação terá um prazo máximo de 48hs para
ser ou não aceita pelo Cliente. Considera efetivada a reserva quando o Cliente
efetuar o pagamento total dos serviços cotados. A inscrição se dará pela
efetivação da reserva. A confirmação do pacote reservado somente
será fornecida após a verificação das disponibilidades de lugares.
11.1 O pagamento poderá ser feito em Reais,
considerado o câmbio turismo no dia do pagamento.
11.2 A documentação de viagem (Voucher)
será entregue e em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem.
11.3 Menores de 16 anos incompletos somente
serão aceitos se acompanhados por um adulto responsável. Maiores de 16 anos e
menores de 18 anos viajando desacompanhados serão aceitos desde que autorizados
por escrito pelos pais, eximindo a operadora de qualquer responsabilidade e,
desde que, obedeçam as regras da viagem contratada.
12. Desistência e
Cancelamento
Entende-se por Desistência a renúncia,
pelo passageiro, da viagem e/ou do serviço contratado, sendo a inutilização do
mesmo, considerada desistência.
Entende-se por Cancelamento o ato da
Operadora que rescinde, anula ou invalida a viagem, pacote ou serviço por
motivo operacional que inviabilize a execução do mesmo.
A taxa acima mencionada será devida
independente do local de contratação ou do prazo da contratação.
12.1 Penalidades
por Desistência
•As Desistências realizadas com 30 dias ou
mais de antecedência ao embarque no pacote escolhido, terão seu reembolso
integral, ressalvadas as taxas acima mencionadas, que serão cobradas
independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas de 15 a 29 dias
anteriores ao embarque do pacote escolhido, terão 50% de reembolso do valor
total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas
independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas de 07 a 14 dias de
antecedência ao embarque do pacote escolhido, terão 20% de reembolso do valor
total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas
independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas com prazo inferior a
07 dias não terão reembolso independente do motivo alegado pelo passageiro,
inclusive no caso de apresentação de atestado médico.
* O reembolso a que se refere este item se
reverte em crédito para aquisição de produtos comercializados pela Operadora,
com validade de 1 (um) ano contados a partir do dia em que se realizaria o
embarque na viagem que houve a desistência.
A Operadora ficará desobrigada do reembolso dos valores referentes
aos serviços não utilizados durante a viagem, por parte do
passageiro/contratante. Em caso de desistência o pagamento poderá ser devolvido
obedecendo os prazos estipulados e da mesma forma que foi efetuado o pagamento.
Se for cartão será devolvido no cartão, se for deposito será do mesmo modo e
assim sucessivamente. Se for parcelado será devolvido parcelado.
12.2 Cancelamento
do Programa
A Operadora se reserva o direito de cancelar
as saídas das excursões programadas quando para elas não haja um mínimo de 35
(Trinta e cinco) participantes confirmados. Neste caso, a Operadora
compromete-se a comunicar aos participantes com antecedência mínima de até 3 (
Três Dias) da data do embarque, nos casos gerais;
12.3 Política de Cancelamento
Cancelado o contrato de viagem, os valores
recebidos pela Operadora serão restituídos ao passageiro do mesmo modo que foi
efetuado o pagamento, ou poderão ser considerados como saldo para viagens
futuras.
Não se considerara cancelada a viagem, pacote
ou excursão em que haja a alteração da Operadora de viagens ou empresa
executora dos serviços ou Transportadora Rodoviária como ônibus para Micro-ônibus
ou Ônibus para Van respeitando o numero de passageiros.
A Operadora ficará desobrigada da restituição dos valores
referentes aos serviços cancelados durante a viagem por fatores climáticos,
políticos, religiosos, manifestações populares ou outros com caráter de caso
fortuito ou motivo de força maior.
13. Discordância e Reclamações
Em havendo discordância com alguma das
cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, deve o passageiro
imediatamente comunicar por escrito à operadora.
13.1 No caso de reclamações quanto à
prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito a operadora, em
até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme determina o artigo 26,
item 1, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, a
relação contratual considera-se perfeita e acabada, desobrigando a operadora de
qualquer responsabilidade.
14. Concordância
Através da concordância do passageiro,
manifestada no ato de inscrição, este declara que conhece e adere aos termos do
presente contrato, bem como às suas condições gerais e também às específicas de
cada programa de viagem.
15. Foro de
eleição
As partes se obrigam em caráter irretratável
e irrevogável, por si e por seus sucessores, aos termos do contrato, elegendo
como foro para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida, proveniente de sua
aplicação, o Foro da Comarca de Salvador por mais privilegiado que seja
qualquer outro foro.
OBS.: Este contrato é parte integrante de todos os programas, pacotes, passeios e/ou serviços comercializados pela Operadora.